quarta-feira, 20 de julho de 2011

Fotos históricas..





























Lei Estadual Nº 1209 /2004


A Lei é de 2004, mas eu não sabia. E você sabia? Pois é, ninguém divulgou pois não interessa, nem ao governo nem aos empresários dos shoppings.
Obs. Isto é válido somente para Brasília-DF. Em Valparaiso-GO isto vale somente para as compras do Supermaia da seguinte forma: Compras até R$ 30,00 dá direito ao cupom de 01 hora; Compras acima de R$ 30,00 até certo valor dá direito ao cupom de 02 horas e há outro valor superior que dá direito ao cupom de 03 horas.

Agora vejam como é no DF:



Lei Estadual Nº 1209 /2004 - DF

Boa notícia!
Lei aprovada!

Enfim a Lei do estacionamento em shopping!!
A lei do estacionamento em Shoppings, já está vigorando.
'Lei Gratuidade de Estacionamento' - Lei Estadual nº 1209/2004.
A caixa sabe, porém, só faz se vc pedir.
É necessário que o valor da compra no shopping onde vc estacionou seja 10 vezes maior que o valor do estacionamento.

Exemplo:
Se o valor do estacionamento é de R$ 4,00 e vc gastou R$ 40,00 no shopping com qualquer coisa, alimentação, roupa, ...
Peça o cupom fiscal e apresente ao caixa do estacionamento.
Eles terão que carimbar e validar o ticket, sem você precisar gastar nada mais.
Espalhem a informação, pois é Lei.
Apareceu inclusive no jornal da Globo.
Essa funciona mesmo, mas, é claro que os shoppings não farão propaganda disso!